O Dano Moral no Direito do Trabalho
O Dano Moral ao Longo do Tempo
Sem dúvida, a melhor maneira de compreendermos um conceito e buscar sua origem. Podemos perceber que os diferentes povos manifestaram a sua preocupação com a existência dos danos, formando a idéia que o causador do dano não podia ficar sem ter uma sanção, e que já em épocas anteriores os povos preocuparam-se com a proteção dos direitos morais.
Na Mesopotâmia, por volta de dois mil anos antes de Cristo, o sistema do Código de Hamurabi estatuído pelo rei Babilônico Kamu-Rabi, visava proteger aquele sentimento interno, a moral, mas dava ao causador do dano pena igual ao dano que ele causou.
Nos capítulos IX e X deste código faz-se menção à injúria e difamação da família, onde destacamos:
“Artigo 127 - Se um homem livre estendeu o dedo contra uma sacerdotisa, ou contra a esposa de outro e não comprovou, arrastarão ele diante do juiz e raspar-lhe-ão a metade do seu cabelo”.
Observe que aí está uma pena de reparação do dano moral, que não se refere à diminuição do patrimônio do ofensor, mas conclui-se, de maneira clara e insofismável, que àquela época já se reconhecia do dano moral.
Podemos encontrar uma evolução maior com o Código de Manu. Muitos doutrinadores o consideram como o avanço na teoria de reparação de danos, pois, era diferente do antigo Código de Hamurabi. Já com Manu, só havia a reparação por meio de pagamento pecuniário, sendo menos severo ao infrator do dano que o código de Hamurabi, mas não menos eficiente, buscando a diminuição de seu patrimônio.
O código incluía normas que abrangiam os campos do direito comercial, civil, penal, e trabalhista, e trazendo formas de administração da justiça e dos julgamentos, os meios de provas e a punição aos responsáveis por erro judiciário e condenação de inocentes cabendo ao rei a aplicação das sanções.
Também no Alcorão, o livro sagrado do Islamísmo, já previa-se o dano moral, sob tudo proibindo o adultério após o casamento, prevendo a condenação de que o adultero não poderá se casar, salvo com uma adúltera ou uma idólatra.
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